quarta-feira, 25 de julho de 2012

PS rejeita extinção de qualquer freguesia em Miranda do Corvo


CINCO FREGUESIAS, CINCO IDENTIDADES HISTÓRICAS, SOCIAIS E CULTURAIS PRÓPRIAS

No dia 24 de Julho, a nova Comissão Política Concelhia de Miranda do Corvo do PS, na sua primeira reunião realizada após a publicação em 30 de Maio da Lei que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, aprovou por unanimidade uma moção onde rejeita liminarmente a proposta do Governo que impõe a extinção cega e matemática de uma freguesia no nosso concelho. Apresenta-se a seguir o conteúdo da moção aprovada.

MOÇÃO

Sobre a reorganização administrativa territorial autárquica

A Lei 22/2012 de 30 de Maio que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, aponta para a imposição da extinção de uma freguesia no concelho de Miranda do Corvo, em cumprimento do seu art. 6º, nº 1, al. c).

Considerando que, o poder autárquico local é um garante da democracia em Portugal desde o 25 de Abril, sendo as freguesias o órgão que está mais perto dos cidadãos e da comunidade e onde a representatividade democrática melhor se expressa e aplica.

Considerando que, as freguesias representam no seu total menos de 0,1% do Orçamento de Estado, pelo que a influência da extinção de freguesias no défice orçamental será inócua.

Considerando que, os preceitos contidos nesta lei são vazios de substância, apresentando critérios abstractos com a finalidade única de transmitir o ónus da decisão concreta sobre quais freguesias extinguir para as Câmaras e Assembleias Municipais.

Considerando que, o Município de Miranda do Corvo tem um número de freguesias reduzido em comparação com outros concelhos, não tendo nenhuma das 5 freguesias população inferior a 500 habitantes, número apontado como mínimo no art. 8º da Lei.

Considerando que, as freguesias de Lamas, Miranda do Corvo, Rio de Vide, Semide e Vila Nova têm identidades históricas, sociais e culturais próprias, que não podem ser desprezadas nem apagadas, e que são essenciais no seu interesse no trabalho de proximidade com as populações.

Assim, entendemos rejeitar liminarmente a proposta do Governo de impor a extinção cega e matemática de freguesias, o que representaria a supressão de uma freguesia no nosso concelho.

Entendemos ainda que a Câmara Municipal não se pode demitir das suas obrigações legais e políticas, na defesa dos interesses da população, devendo apresentar um parecer técnico fundamentado à Assembleia Municipal onde demonstre a especificidade do nosso concelho e comprove as razões pelas quais se deve excepcionar a aplicação deste regime jurídico em Miranda do Corvo e, consequentemente, não extinguir qualquer freguesia.

Nenhum comentário: