Como noticiou o Diário de Coimbra na sua edição de 3 de Outubro, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Coimbra arquivou o processo movido pelos dirigentes da ADFP (Adriano Carvalho Simões, Aires da Silva Caetano, Carmen Clara Jesus Furtado Campos Sousa Soares, Graça Maria Ramos Fachada Dias, Jaime Adalberto Simões Ramos, José Reis dos Santos Palrinhas e Quirino Dias São Miguel), que acusaram os elementos da Comissão Política Concelhia (CPC) do PS de sete crimes de difamação.
O TIC decidiu não pronunciar os elementos da anterior Concelhia, liderada por Mário Cardoso, e condenou os dirigentes da ADFP ao pagamento das custas do processo. A acusação surgiu após a publicação de uma artigo em página publicitária no Mirante, em Julho de 2006, sob o título “Resposta da Comissão Política Concelhia do Partido Socialista”.
A Concelhia do PS estranha que o Jornal Mirante na sua última edição não tenha feito qualquer referência a esta decisão da Justiça e que foi tornada pública no passado dia 22 de Setembro.
Com o desfecho deste processo espera-se que acabem de uma vez por todas as polémicas com os dirigentes da ADFP e que fique bem claro que os membros da Concelhia do PS não abdicam do exercício dos seus direitos de cidadania.
Por fim, porque a decisão do TIC é plenamente esclarecedora, transcreve-se a seguir parte do Despacho de Não Pronúncia do Tribunal e que demonstra a legitimidade da actuação dos anteriores membros da Concelhia do PS/Miranda do Corvo.
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TIC (22/09/2008)
"Todavia, esta instituição, como resulta de outros escritos (e de outros processos pendentes no TIC), mantém uma particular colaboração com os órgãos autárquicos da terra e existem mesmo situações de prossecução do interesse público em parceria.
Ora, os órgãos autárquicos não vivem sem a participação dos partidos políticos e de quem os representa pelo que às estruturas destes últimos assiste particular legitimidade para pretenderem ver sindicada a bondade da actuação pública e política dos eleitos locais e daqueles que, como eles, levam para a frente a realização dos mais variados projectos de interesse colectivo, como sucede com a ADFP.
Logo, o pedido de sindicância dirigido pelo PS - por mão da Concelhia em causa - à entidade competente (IGAT) para que aspectos desta parceria em concreto fossem fiscalizados, ao invés de constituir motivo de repúdio por parte da ADFP, como resulta do escrito que igualmente fez publicar na página de publicidade do Mirante, deveria ser acolhido como resultado de um exercício normal e saudável das diversas valências em que se desdobra a democracia ou, mais lapidarmente, da liberdade e do seu exercício.
Do mesmo modo, o artigo censurado ora, que responde à invectiva anterior da Instituição a cujos quadros pertencem os assistentes, deveria ser por estes recebido como uma resposta ao seu escrito anterior, já de si inflamado e vigoroso, cujos contornos concretos defluem do exercício da liberdade de expressão e não de uma intenção de denegrir publicamente a imagem de quem quer que seja.
A querela é, pois, de âmbito político e não ultrapassa as suas fronteiras. Nem pode afirmar-se, como pretendem os assistentes, que os arguidos insinuaram, lançaram suspeita ou afirmaram meias verdades acerca de qualquer comportamento menos próprio por banda de algum dos assistentes.
Em face de todo o circunstancialismo, que os autos de inquérito já deixavam antever posto que as publicações donde se extraiu o conteúdo considerado criminoso já faziam eco do contexto global, é compreensível que os arguidos - porque participantes de um órgão que também tem intervenção na política local - manifestem a sua posição e críticas perante a actuação de uma pessoa colectiva que mantém relacionamento com os órgãos do município.
Não podem, por isso, os representantes desta pessoa colectiva considerarem-se menosprezados na sua honra e consideração - pessoal ou profissional - quando cidadãos activamente políticos do município vêm a público questionar, sindicar, expor indignação e manifestar incompreensão, por determinadas situações que, na sua óptica, não estão cabalmente explicitadas e que interessam a um largo número de munícipes.”
O TIC decidiu não pronunciar os elementos da anterior Concelhia, liderada por Mário Cardoso, e condenou os dirigentes da ADFP ao pagamento das custas do processo. A acusação surgiu após a publicação de uma artigo em página publicitária no Mirante, em Julho de 2006, sob o título “Resposta da Comissão Política Concelhia do Partido Socialista”.
A Concelhia do PS estranha que o Jornal Mirante na sua última edição não tenha feito qualquer referência a esta decisão da Justiça e que foi tornada pública no passado dia 22 de Setembro.
Com o desfecho deste processo espera-se que acabem de uma vez por todas as polémicas com os dirigentes da ADFP e que fique bem claro que os membros da Concelhia do PS não abdicam do exercício dos seus direitos de cidadania.
Por fim, porque a decisão do TIC é plenamente esclarecedora, transcreve-se a seguir parte do Despacho de Não Pronúncia do Tribunal e que demonstra a legitimidade da actuação dos anteriores membros da Concelhia do PS/Miranda do Corvo.
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TIC (22/09/2008)
"Todavia, esta instituição, como resulta de outros escritos (e de outros processos pendentes no TIC), mantém uma particular colaboração com os órgãos autárquicos da terra e existem mesmo situações de prossecução do interesse público em parceria.
Ora, os órgãos autárquicos não vivem sem a participação dos partidos políticos e de quem os representa pelo que às estruturas destes últimos assiste particular legitimidade para pretenderem ver sindicada a bondade da actuação pública e política dos eleitos locais e daqueles que, como eles, levam para a frente a realização dos mais variados projectos de interesse colectivo, como sucede com a ADFP.
Logo, o pedido de sindicância dirigido pelo PS - por mão da Concelhia em causa - à entidade competente (IGAT) para que aspectos desta parceria em concreto fossem fiscalizados, ao invés de constituir motivo de repúdio por parte da ADFP, como resulta do escrito que igualmente fez publicar na página de publicidade do Mirante, deveria ser acolhido como resultado de um exercício normal e saudável das diversas valências em que se desdobra a democracia ou, mais lapidarmente, da liberdade e do seu exercício.
Do mesmo modo, o artigo censurado ora, que responde à invectiva anterior da Instituição a cujos quadros pertencem os assistentes, deveria ser por estes recebido como uma resposta ao seu escrito anterior, já de si inflamado e vigoroso, cujos contornos concretos defluem do exercício da liberdade de expressão e não de uma intenção de denegrir publicamente a imagem de quem quer que seja.
A querela é, pois, de âmbito político e não ultrapassa as suas fronteiras. Nem pode afirmar-se, como pretendem os assistentes, que os arguidos insinuaram, lançaram suspeita ou afirmaram meias verdades acerca de qualquer comportamento menos próprio por banda de algum dos assistentes.
Em face de todo o circunstancialismo, que os autos de inquérito já deixavam antever posto que as publicações donde se extraiu o conteúdo considerado criminoso já faziam eco do contexto global, é compreensível que os arguidos - porque participantes de um órgão que também tem intervenção na política local - manifestem a sua posição e críticas perante a actuação de uma pessoa colectiva que mantém relacionamento com os órgãos do município.
Não podem, por isso, os representantes desta pessoa colectiva considerarem-se menosprezados na sua honra e consideração - pessoal ou profissional - quando cidadãos activamente políticos do município vêm a público questionar, sindicar, expor indignação e manifestar incompreensão, por determinadas situações que, na sua óptica, não estão cabalmente explicitadas e que interessam a um largo número de munícipes.”
Um comentário:
Lá vai a ADFP candidatar-se a fazer um TIC em Miranda do Corvo... E aposto que isso seria a 1ª págima do Mirante!cd
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